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Lanchonete - Idéias de Negócios PDF Imprimir E-mail

Lanchonete

 

Apresentação do Negócio

Lanchonete é uma das respostas mais freqüentes quando o

empreendedor se pergunta que tipo de negócio montar . Pelo fato do

setor de alimentação ser um dos últimos a se abalar com crises

econômicas , a abertura ou compra de uma lanchonete mal explorada

pode ser uma opção de empregabilidade, iniciação empresarial ou

mesmo uma boa fonte de renda.

O ramo é bastante receptivo por oferecer um item de consumo que

atinge todas as camadas da população, abrindo para o empreendedor

um amplo leque de possibilidades.

O setor de alimentação é um dos que mais cresce no Brasil, pois por

comodidade ou necessidade as pessoas buscam refeições prontas,

rápidas e de boa qualidade. Porém apesar de existirem

muitos estabelecimentos especializados em alimentação , poucos são

os que se profissionalizam, dando espaço ao amadorismo e a falência.

Portanto quando tiver a intenção de entrar neste ramo é necessário se

profissionalizar e adquirir o maior número de informações possível

para se prevenir dos imprevistos e se manter no mercado com sucesso.

Mercado

As lanchonetes são empreendimentos que estão voltadas

principalmente para pessoas que precisam fazer uma breve refeição

fora do lar, seja um estudante ou mesmo um trabalhador com pouco

tempo ou apetite para realizar uma refeição completa.

O setor de alimentação é bastante competitivo, mas há certo grau de

complementaridade entre os estabelecimentos. Podemos encontrar

bares, restaurantes e lanchonetes convivendo lado a lado, criando-se

pólos de alimentação e opções diversificadas para o consumidor.

O mercado é bastante amplo dado à diversidade de tipos de lanchonete

(fastfood, natural, étnicos, etc.) e hábitos alimentares de cada região.

Segundo a ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e

Restaurantes, hoje o setor de alimentação fora do lar (incluindo bares,

restaurantes e lanchonetes) representa 2,4% do PIB brasileiro, além

disso, o hábito de alimentação fora de casa é cada vez mais crescente e

já corresponde a 26% dos gastos dos brasileiros com alimentos, sendo

ainda responsável pela geração de 6 milhões de empregos em todo o

Brasil.

Atualmente, existe uma forte tendência da população para o consumo

de alimentos naturais demonstrando uma maior preocupação com

aspectos relacionados à saúde e a boa forma, com oportunidades e

ameaças para o empreendedor deste ramo de atividade.

Localização

A escolha do ponto comercial é, seguramente, um dos aspectos mais

relevantes para o sucesso de uma lanchonete. Para a definição do local

o empreendedor deverá considerar diversos fatores igualmente

importantes tais como: concentração e poder aquisitivo dos potenciais

consumidores, concorrência, proximidade de fornecedores

(supermercados, distribuidores, etc.), locomoção própria e de sua

equipe, visibilidade, além de outras facilidades que possam tornar

atrativa e conveniente à sua gestão e o acesso dos consumidores ao seu

estabelecimento.

Em geral, estar próximo de escolas, lojas comerciais ou escritórios,

traz bons resultados. É importante frisar que a escolha do local

também deve estar associada à linha de produtos e serviços oferecidos,

visto que, este é quem vai determinar a formação de um público

específico. Diversas lanchonetes funcionam dentro de academias,

empresas, hospitais, etc., cabendo ao empreendedor avaliar as

vantagens e desvantagens que os estabelecimentos com demanda livre

ou cativa oferecem.

Ao definir o local o empreendedor deve ainda ficar atento para as

características do imóvel em questão. Dentre os aspectos de

infra-estrutura devem ser observados aspectos como disponibilidade

de água, gás, rede de esgoto, energia, vias de transporte e exposição

(visibilidade), além claro, do custo.

A localização e a estrutura do imóvel deverão estar de acordo com as

normas de higiene e limpeza da Vigilância sanitária e com o PDU do

município, para maiores informações o empreendedor deve consultar a

prefeitura de sua cidade, visto que o Plano Diretor Urbano é, segundo

a Lei Federal 10.257, obrigatório para todos os municípios brasileiros

com mais de 20.000 habitantes.

Exigências legais específicas

Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional

legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa,

auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu

projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de

inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da

legislação tributária à qual está subordinada a sua produção e

comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço,

deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa

reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já

tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis

para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Fazenda;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher

por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a

Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema

“Conectividade Social - INSS”;

- Registro na Divisão da Vigilância Sanitária Estadual – a fim de obter

o alvará de licença que deve ser renovado anualmente.

Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a sua

lanchonete para fazer a consulta prévia de localização

As principais exigências legais aplicáveis a este segmento são:

Lei nº. 6.437, de 20.08.77 e o Decreto nº 77.052, de 19.01.76, Lei nº

6437, de 20 de agosto de 1977 Configura infrações à legislação

sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e estabelecem a

necessidade da responsabilidade técnica;

Lei nº.12.389 de 11 de Outubro de 2005 - Dispõe sobre a doação e

reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos e dá

outras providências.

Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 - Regulamento

Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos

Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista

de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos

Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 - Dispõe sobre

Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999 - Aprova os Regulamentos

Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos

Plásticos em contato com Alimentos.

Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001 - Aprova o

Regulamento Técnico: Critérios Gerais e Classificação de Materiais

para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos

constante do Anexo desta Resolução

Portaria nº 326/97 - Regulamento técnico sobre as condições

higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para

estabelecimentos produtore/industrializadores de alimentos

Portaria nº 1.428/93 - Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária

de Alimentos

Essa legislação federal pode ser complementada pelos órgãos de

vigilância sanitária estaduais (vide

http://www.anvisa.gov.br/institucional/s...), distrital e municipais (vide

http://www.anvisa.gov.br/institucional/s...), visando abranger

requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das

condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação.

Licença de Funcionamento

Em alguns Estados e Municípios os estabelecimentos que produzem

e/ou manipulam alimentos, somente podem funcionar mediante

licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária

competente.

A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é

feita pelos fiscais da prefeitura local.

Código de Defesa do Consumidor

As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de

consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor,

estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC

emitido em 11 de setembro de 1990, regula a relação de consumo em

todo o território brasileiro, na busca de equilibrar a relação entre

consumidores e fornecedores.

Destacamos que o CDC somente se aplica às operações comerciais em

que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que

uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como

destinatário final. Melhor dizendo, é necessário que em uma

negociação estejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o

produto ou serviço adquirido satisfaça as necessidades próprias do

consumidor, na condição de destinatário final.

Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo não

estão sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras

de mercadorias para serem revendidas pela sua Lanchonete. Observe

que nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda

e não ao consumo de sua empresa. Tais negociações se regulam pelo

Código Civil brasileiro e legislações comerciais específicas, e não pelo

CDC.

A fim de cumprir as metas definidas pelo Código de Defesa do

Consumidor -CDC você deverá conhecer bem algumas regras que sua

empresa deverá atender, tais como: forma adequada de oferta e

exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de

orçamento prévio dos serviços a serem prestados, cláusulas contratuais

consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos

produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer

cobranças de dívidas.

Portanto, fique atento ao CDC. Ele estabelece uma série de direitos e

obrigações ao fornecedor e ao consumidor.

Em relação aos principais impostos e contribuições que devem ser

recolhidos pela sua Lanchonete, vale uma consulta ao Contabilista de

sua confiança sobre da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

(disponível em http://www.leigeral.com.br), em vigor a partir de 01 de

julho de 2007.

Estrutura

Este tipo de empreendimento requer um espaço específico, que

inicialmente poderá ser de 50m2, sendo que, com o aumento da

produção, essa área deverá aumentar gradativamente. Essa área deverá

ser dividida entre a área de produção e de atendimento.

Um arquiteto poderá ajudá-lo a definir as alterações a serem feitas no

imóvel escolhido para funcionamento da sua lanchonete e lhe

orientando em questões tais como ergonometria, fluxo de operação da

cozinha e garçons, cores que estimulam o apetite, provocam animação,

etc.

As lanchonetes devem ser mantidas nas mais perfeitas condições de

ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. A

legislação de cada Estado estabelece entre outras coisas, as instalações

mínimas necessárias para funcionamento.

Além disso, a empresa deve proporcionar aos seus funcionários

características físicas adequadas ao desempenho de suas atividades,

com um ambiente arejado, limpo, com claridade e dentro das normas

de segurança pré-estabeleciadas pelo Corpo de Bombeiros, que irá

fazer a vistoria e liberar o funcionamento da lanchonete. A área

reservada para estoque deverá ser bem protegida, arejada e separada

do público.

A área destinada ao público deverá disponibilizar banheiros masculino

e feminino, Para instalações em áreas mais reduzidas, com pequeno

balcão e sem lugar para sentar, poderá haver apenas um lavabo.

O que é indispensável é que o tamanho seja suficiente para alocar

todos os equipamentos sem prejudicar o fluxo dos trabalhadores. A

disposição dos equipamentos deve estar de acordo com a seqüência de

utilização para que haja o menor trânsito possível de pessoal e os

equipamentos fixos devem permitir fácil acesso e limpeza adequada.

Pisos e paredes

Material lavável, de preferência azulejos, e de cor branca.

Ralos

Devem ter tampa tipo ‘abre-fecha’ ou as tradicionais cobertas com

plástico para não permitir a entrada de insetos.

Iluminação

Aproveite a luz natural sempre. Quanto as artificiais, dê preferência

para as lâmpadas fluorescentes.

Local de armazenamento e manipulação

Local independente, onde não devem transitar substâncias tóxicas,

com área independente para higiene e guarda de utensílios de

preparação.

Higiene

Deve possuir lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que

os funcionários façam a higienização das mãos e vestiário com

armários individuais e chuveiro.

Para maiores informações, consulte a Secretaria de Estado e Saúde de

seu Estado.

Pessoal

O número de funcionários irá variar de acordo com a estrutura do

empreendimento, se considerar o empreendedor gerenciando,

pessoalmente, o estabelecimento ele irá precisar da ajuda dos

seguintes colaboradores:

- Atendente (“Chapeiro”);

- Cozinheiro (responsável pelo preparo dos rápidos e quitutes);

- Copeiro que ajudará no preparo de lanches simples, sucos e

coquetéis, etc.

- “Caixa” (Manipula o dinheiro, troco, etc)

De acordo com o horário de funcionamento do estabelecimento, assim

como o comportamento das vendas (tal como a existência de “horário

de pico”), poderá ser necessário mais funcionários ou o trabalho em

mais de um turno. Isto irá implicar no aumento de custos.

A oferta de mão-de-obra é grande no setor, mas o empreendedor

deverá ser criterioso na seleção e treinamento dos empregados, porque

eles terão influência direta no sucesso de seu negócio, uma vez que

serão responsáveis pela preparação das refeições, e o que é mais

importante, estarão em contato com a clientela. Algumas

características são particularmente importantes para estes

profissionais, tais como:

- Preocupação com o asseio pessoal e higiene;

- Boa aparência e apresentação pessoal;

- Ser paciente, educado e gentil, etc.

Equipamentos

A disposição dos equipamentos e mobiliário (balcão, freezer,

geladeiras, mesas cadeiras, etc.) é importante para a integração das

atividades da lanchonete. Portanto ao fazer o arranjo tanto da cozinha

quanto do salão, o empreendedor deve levar em consideração a

ambientação, decoração, facilidade de movimento, iluminação, entre

outros; e na área externa a fachada, letreiros, entradas e saídas,

estacionamento, etc. Um projeto básico certamente contará com:

- Balcão caixa em vidro com expositor de produtos.

- Balcão copa (com ou sem refrigerador)

- Balcão seco

- Balcão estufa

- Vitrines geladas

-Freezers, geladeiras, fogão, forno, fritadeira elétrica, forno de micro

ondas, microprocessador, liqüidificador, fatiadores, chapeira,

sanduicheira (prensa), espremedor de frutas, etc.;

- Armários, aparelhos de ventilação, equipamentos de som, emissor de

cupom fiscal, computador, mesas e cadeiras;

- Vasilhames e louças em geral: talheres, pratos, copos, panelas, etc.;

-Talheres (garfos, colheres, facas de corte, travessas, bandejas, etc.);

-banquetas, mesas, cadeiras;

-Prateleiras para estocagem;

Segue link de máquinas e equipamentos fornecidos pela Abimaq:

http://www.datamaq.com.br/Sebrae/ListOfF...&partnerInstallation=LANCHONETE

Matéria Prima / Mercadoria

Dentre outros fatores, o êxito de uma lanchonete esta diretamente

ligado a oferta de produtos variados, com boa apresentação e

qualidade, além de um atendimento cuidadoso e preços acessíveis.

Em relação à oferta de produtos é importante definir o tipo de cliente

que se quer atender. A partir desta definição, o empreendedor poderá

orientar a atuação de sua lanchonete para o segmento mais atrativo,

seja para a linha “natural” ou outro de seu interesse seja ele o de

fastfood, petiscos, étnicos (árabes, portugueses, etc.) definindo desta

forma o mix de produtos comercializados.

Em relação ao preço dos produtos, o empreendedor deve buscar

fornecedores que ofereçam bons preços e condições de entrega e

pagamento sem descuidar da qualidade. É importante avaliar e

verificar se o produto está registrado na ANVISA (Agência Nacional

de Vigilância Sanitária).

É muito importante o empreendedor acompanhar o prazo de validade,

armazenagem e conhecer os produtos para reconhecer possíveis

alterações no seu aspecto e ingredientes.

Lembre-se que o mix de produtos e o nível de estoque ideal devem ser

suficientes para atender sua clientela, gerando lucro e dinheiro em

caixa suficientes para não comprometer a sua disponibilidade de

recursos, tanto humanos (muitos produtos requerem muitos

funcionários envolvidos na compra, transporte, armazenagem, etc.)

quanto financeiros (comprar além do necessário).

Neste ramo de atividade a aquisição das diversas matérias primas

ocorre em períodos diferentes, requerendo que o empreendedor fique

atendo para não só aos seus prazos de validade, mas também de

pagamento.

Em geral os fornecedores não constituem problema, já que existem

inúmeras opções. É importante realizar uma pesquisa de mercado a

fim de montar um cadastro dos fornecedores que melhor se atenda às

necessidades. A gama é enorme: atacadistas, distribuidores,

importadoras, supermercados, feiras livres, açougues, casas de frios,

panificadoras e adegas. Outra alternativa são as visitas a

hipermercados, que muitas vezes oferecem produtos a preços mais

baixos que o distribuidor.

Organização do processo produtivo

Geralmente as lanchonetes funcionam doze meses ao ano, vinte e seis

dias por mês e doze horas por dia.

Horário de Funcionamento: dependerá da localização do

estabelecimento e do público que se pretende atingir. Geralmente,

trabalha-se além do horário de atendimento ao publico, em tarefas

como compras de mercadorias, limpeza, preparo dos alimentos, visita

ao banco, etc.

Compras: A própria rotina do estabelecimento é que fornecerá dados

para a estruturação do programa de compras. Embora o sistema de

trabalho varie de um estabelecimento para outro, algumas rotinas são

comuns a todos eles. Diariamente, o empreendedor deverá certificar-se

de que todos os itens do cardápio estão disponíveis e de que a casa

está em perfeitas condições de higiene. É recomendável que a

verificação de estoque e a limpeza sejam feitas logo após o

fechamento do estabelecimento.No dia seguinte a rotina prosseguirá

com a realização das compras necessárias, seguida da armazenagem

dos produtos.

Produtos não perecíveis ou congelados poderão ser comprados dentro

de prazos mais elásticos.

Armazenagem e Controle de Estoque - frutas, legumes e vegetais

deverão ser comprados em menores quantidades e maior freqüência

para evitar perdas e garantir produtos sempre frescos. Grandes

distribuidores, como o CEASA devem ser bem analisados, pois nem

sempre são os mais adequados se levarmos em consideração os fatores

distância x tempo x volume de compras.

Cardápio - montar uma lanchonete significa poder trabalhar num nível

intermediário de oferta de produtos, não se fica limitado aos

sanduíches e, ao mesmo tempo, pode produzir outros pratos, sem a

necessidade de ter a infra-estrutura de um restaurante. É por isto que

um dos itens de grande importância para o sucesso da lanchonete,

juntamente com a qualidade dos produtos, é o cardápio oferecido. é

fundamental para o sucesso do negócio que ele seja bem planejado,

considerando-se diversos aspectos tais como custo, praticidade,

demanda, dentre outros fatores.

Há no mercado desde estabelecimentos bastante simples, que têm

como carro chefe o popular “sanduba” e refrigerantes, até aqueles que

desenvolvem uma linha de sanduíches especiais, tortas e sucos mais

elaborados, voltados para o chamado público classe "a".

Uma sugestão para evitar sobrecarga nos horários de maior

movimento e falhas no cardápio, é o preparo antecipado de alguns

lanches e pratos de maior saída, sem esquecer jamais dos cuidados

com a conservação e a higiene dos alimentos.

Sugestão de cardápio

- Bebidas: refrigerante, água mineral, suco e vitamina de frutas,

chocolate quente, chás gelados, café expresso ou pingado, capuccino.

- Doces: tortas, bolos, bombom de frutas, pudim, sorvetes e pavês.

- Sanduíches: frango, queijo, misto, hambúrguer, natural, etc.

- Salgados: empadões, esfirras, rissoles, coxinha, kibe, empada, pão de

queijo.

Descrição do Processo Operacional - antes da abertura ao público:

- verificar os níveis de estoques de alimentos, bebidas e gás;

- abastecer a lanchonete com os insumos necessários para seu

funcionamento;

- limpar o ambiente e mantê-lo limpo;

- preparar previamente lanhes e bebidas quentes;

- preparar o caixa com troco.

Durante o funcionamento :

- manter as mesas limpas e arrumadas ;

- fechar as contas com rapidez, receber e emitir as notas fiscais.

Fechamento do estabelecimento:

- fechar e conferir o caixa;

- limpar o ambiente;

- lavar todos os pratos, talheres e utensílios e guardá-los;

- recolher o lixo;

- fechar a lanchonete.

Automação

Atualmente existem diversos sistemas informatizados (pacotes de

software) que podem auxiliar o empreendedor na gestão de sua

lanchonete (vide www.baixaki.ig.com.br e/ou

http://superdownloads.uol.com.br). Dentre eles citamos:

BAR Manager 2.10

Bares_Restaurantes_Raiz 1.0

Cardápio

Cash Register

Comanda Bar e Restaurante

Conta Certa 4.3

Controle de Bares 5.7

Controle de Bares e Restaurantes 1.5

Controle Integrado de Estoque e PDV 2.0 9

Dat@Cook

Antes de se decidir pelo sistema a ser utilizado o empreendedor deve

avaliar o preço cobrado, incluindo a manutenção. Adicionalmente,

deve verificar a sua conformidade em relação à legislação fiscal

municipal e estadual, a facilidade de suporte e atualizações oferecida

pelo fornecedor, verificando ainda se o aplicativo possui

funcionalidades tais como:

Controle dos dados sobre faturamento/vendas, gestão de caixa e

bancos (conta corrente), etc.

Controle do estoque e validade de produtos;

Organização de compras e contas a pagar;

Emissão de pedido a cozinha,

Controle de taxa de serviço.

Lista de espera

Relatórios e gráficos gerenciais para análise real do faturamento da

loja

Canais de distribuição

A distribuição dos produtos de uma lanchonete é feita através das

vendas realizadas na própria loja, por telefone para entrega domiciliar

(delivery) utilizando empregados próprios ou mediante a contratação

de serviços de terceiros.

A formação de redes franquias também é um canal de distribuição.

Dados da ABF – Associação Brasileira de Franchising indicam que o

setor de alimentos do país possuía, em 2006, 197 redes registradas na

entidade, representando 19% do total de 1.013 redes afiliadas.

Investimentos

Segue a relação de itens a serem empregados na montagem de uma

lanchonete

O valor do estoque inicial para abastecimento da lanchonete, pois isto

dependerá do mix de produtos oferecidos (cardápio) e do nível de

produção própria:

-Reformas e adaptação do imóvel

-Ventilação / Refrigeração Ambiental / Exaustão

-Mobiliário (armários, prateleiras, mesas e cadeiras).

-Luminoso

-Balcão expositor

-Balcão copa

-Balcão caixa em vidro com expositor de produtos

-Balcão seco

-Balcão estufa

-Vitrines geladas

-Refresqueira (2 sabores)

-Extrator de Sucos industrial

-Cafeteira

-Fritador (2 cestos)

-Forno de microondas

-Liquidificador Industrial

-Sanduicheira (“chapa”)

-Caixa Registradora (fiscal)

-Geladeira

-Freezer

-Fogão Industrial (4bocas)

-Vasilhames e Louça (pratos, copos, etc)

-Talheres (garfos, colheres, facas de corte)

-Panela e recipientes (travessas, formas, bandejas, etc)

-Abertura da empresa

-Marketing inicial

Capital de giro

Geralmente, a necessidade de capital de giro é baixa para a operação

de uma lanchonete, visto que a receita da venda de produtos é a vista,

enquanto os pagamentos são feitos com um prazo maior.

Ainda assim, a necessidade de capital de giro será definida pelo mix

de produtos, pelo nível de estoque (giro) e da produção própria (se

houver).

Em geral o capital de giro representa de 15% a 20% do investimento

necessário a instalação de uma lanchonete.

Custos

Para operar uma pequena lanchonete de cerca de 50m², com o auxílio

de 3 a 4 empregados o empreendedor terá, aproximadamente, o

seguinte custo mensal (sem contar o custo de matéria prima, que irá

depender do tipo e volume de produto a ser comercializado):

Mão-de-obra – Cerca de 3 a 4 empregados. (Chapeiro, Atendente e

Copeiro). R$2.100,00

Impostos R$1.000,00

Deslocamentos (transporte) R$1.000,00

Aluguel, Condomínio e IPTU R$900,00

Água, Luz e Telefone R$600,00

Manutenção & Conservação R$400,00

Contador R$350,00

Embalagens R$200,00

Descartáveis R$50,00

Material de Limpeza R$120,00

Divulgação R$100,00

Material de Escritório R$100,00

Total R$6.920,00

Diversificação / Agregação de valor

Inúmeras são as possibilidades de diversificação neste ramo,

oferecendo aos empreendedores dispostos a desbravá-lo a

possibilidade de encontrar nichos de mercado ainda inexplorados. As

possibilidades vão desde novas formas de ambientação temática do

ponto comercial até a oferta de produtos inusitados (inovar nos

sabores, nas texturas e explorar diversos formatos, essas são algumas

das opções para diferenciar o produto). A diferenciação também pode

ocorrer na forma de atendimento, no preço praticado ou nas

promoções da lanchonete.

Lembrando ainda que neste ramo a possibilidade de diversificação ou

agregação de valor não está limitada ao ponto comercial, sendo a

agregação de valor através da oferta de serviços adicionais, como

decoração de mesas, entrega em domicílio, serviços de canapés

(salgadinhos) para festas e eventos, etc.

Divulgação

Há várias formas de divulgar os produtos de uma lanchonete:

A exposição de forma atraente e a divulgação de seus produtos são

essenciais para o sucesso de seu negócio. Confeccionar cartões, com

seu telefone e endereço e elaborar menus e folhetos com as fotos dos

produtos ajudam a apresentação junto aos clientes.

Além disso, procure oferecer sempre novidades para diversificar a

clientela e não economizar na apresentação dos produtos. A

embalagem é um excelente cartão de visitas.

Oferecer amostras grátis na venda, fazer degustações (podem ser uma

opção simpática para o consumidor). Lembre-se que a propaganda

boca a boca é fator de fortalecimento das marcas.

Os donos de lanchonete devem estar cientes de que a qualidade nos

serviços prestados é, ainda, a melhor forma de tornar-se conhecida e

sólida num mercado competitivo.

Informações Fiscais e Tributárias

O segmento de lanchonete, assim entendidos os serviços de

alimentação para consumo local, com venda ou não de bebidas, em

estabelecimentos que não oferecem serviço completo, poderá optar

pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação

de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas

de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso

a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00

(microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e

respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e

contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS

(Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);

• CSLL (contribuição social sobre o lucro);

• PIS (programa de integração social);

• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);

• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);

• ISS QN ( imposto sobre serviços de qualquer natureza);

• INSS - Contribuição para a Seguridade Social relativa a parte

patronal.

Conforme a Lei Complementar nº 128/2008, as alíquotas do

SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 4% até

11,61%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso

de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo

SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no

primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita

bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração

multiplicada por 12 (doze).

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade

conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o

ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera

Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 36.000,00, o

empreendedor poderá se enquadrar como Microempreendedor

Individual – MEI, ou seja, sem sócio. Neste caso, os recolhimentos

dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais

conforme abaixo:

O empresário não precisa recolher os tributos do sistema unificado,

exceto: ISS valor fixo de R$ 5,00 (cinco reais) e ICMS valor fixo de

R$ 1,00 (um real), independente do faturamento, quando devido de

acordo com o ramo de negócio, para este caso:

I) Sem empregado

• R$ 51,15 mensais para o INSS relativa à contribuição previdenciária

do empreendedor;

• R$ 1,00 mensais de ICMS – Imposto sobre Circulação de

Mercadorias..

II) Com um empregado

O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os

seguintes percentuais:

• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;

• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do

empregado.

Havendo receita excedente ao limite permitido (R$ 36.000,00) não

superior a 20% (R$ 43.200,00) o MEI terá seu empreendimento

incluído no sistema SIMPLES NACIONAL

Conclusão: Para este segmento, tanto como LTDA quanto MEI, a

opção pelo Simples Nacional sempre será muito vantajosa sobre o

aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do

estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamento Legal: Leis Complementares 123/2006, 127/2007,

128/2008 e Resoluções do CGSN – Comitê Gestor do Simples

Nacional.

Eventos

O empreendedor deve estar sempre em contato com as entidades e

associações para obter informações sobre os eventos que ocorrerão

dentro da sua área (tipo, data, local de realização). Os eventos como

feiras, roda de negócios, congressos, etc., são muito importantes para o

empresário ficar por dentro das tendências de mercado, conhecer

novos produtos e tecnologias, realizar parcerias e fazer bons negócios.

Dentre os principais eventos do setor de alimentos citamos:

FIPAN – 24 à 27/07/2007

Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo

Independente de Alimentos.

Rua Frei Caneca, 91 - 9° andar

São Paulo/SP

CEP: 01307-001

Tel.: (11) 3159-4223

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http://www.fipan.com.br

Fispal Tecnologia 2007

23ª Feira Internacional para o Desenvolvimento das Indústrias de

Alimentos e Bebidas

12 a 15 de Junho das 11h às 20h

Pavilhão de Exposições do Anhembi

Fispal Food Service 2007

23ª Feira Internacional de Produtos e Serviços para Alimentação Fora

do Lar

25 a 28 de junho das 13h às 21h

Expo Center Norte - São Paulo

Central de Relacionamento Fispal (11) 5694-2666 ou

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Entidades em Geral

ABIA

Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação

Av.Brig. Faria Lima, 1.478 11º andar

01451-001 São Paulo - SP

Telefone: (11) 3030.1353

Fax: (11) 3814.6688

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ABRASEL

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

Sede Nacional

Rua Bambuí, 20 cj 102 – Serra

Belo Horizonte MG – CEP 30210 490

Telefone: (31) 3264 3101 / 3264 3108

Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email (Carlos Lanza)

Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email (Maria Abreu)

Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email (Letícia Nunes)

AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

http://www.anvisa.gov.br

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS

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http://www.abimaq.org.br

ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

Site: http://www.ital.sp.gov.br/

MINISTÉRIO DA SAÚDE

http://www.saude.gov.br

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SNDC

www.mj.gov.br/dpdc/sndc.htm

SOCIEDADE BRASILEIRA DE GASTRONOMIA E NUTRIÇÃO –

SBGAN

Avenida Água Fria, 640, Cj. 03

Cep: 02332-000 - São Paulo - SP - Brasil

Tel. / fax : 55 11 6978.8731

e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

Normas Técnicas

As normas técnicas são documentos de uso voluntário utilizados como

importantes

referências para o mercado.

As normas técnicas podem estabelecer requisitos de qualidade, de

desempenho, de

segurança (seja no fornecimento de algo, no seu uso ou mesmo na sua

destinação

final), mas também podem estabelecer procedimentos, padronizar

formas,

dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e

glossários,

definir a maneira de medir ou determinar as características, como os

métodos de

ensaio.

As normas técnicas são publicadas pela Associação Brasileira de

Normas Técnicas

– ABNT.

A norma técnica NBR ISO 22000 - Sistemas de gestão da segurança

de alimentos -

Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de

alimentos – é

aplicável ao negócio.

Glossário

Alguns termos do jargão profissional de lanchonete, extraídos do site

Gastronomia Brasil, disponível em

http://www.gastronomiabrasil.com/Gastronomia/Glossario/Glossario.htm:

A’ la’ carte: francês – “de acordo com o cardápio”.

A’ la’ mode: “na moda”, significa uma certa maneira de servir um

prato, por exemplo, torta ou assado.

Antepasto (antipasti): são os pratos servidos como entrada ou

aperitivo, antes da refeição principal (termo italiano).

Bater em creme: amolecer gordura com uma colher ou batedeira;

também, misturar completamente a gordura amolecida com açúcar.

Calor seco: termo usado quando se cozinha sem líquido.

Canapé: um petisco. É preparado sempre com uma base, como pão,

torrada ou biscoitos crackers com uma manteiga temperada.

Croquettes: uma combinação de alimentos cozidos picados ou moídos,

ligado com ovos ou molho cremoso espesso, enrolados, mergulhados

em ovo e farinha de rosca e fritos.

Demolhar: deixar de molho em água, alimentos conservados no sal

como o bacalhau, algumas carnes, etc.

Enfarinhar: passar um alimento em farinha, seja de trigo, de mandioca

ou fubá. Significa também polvilhar com farinha, como no caso de

uma fôrma, para que o bolo não grude nela na hora de desenformá-lo.

Enfeitar: decorar o prato principal com partículas de alimento

pequenas e contrastantes, que agradam à vista.

Infusão: líquido impregnado com a essência de um sólido através de

imersão, por exemplo, chá e café.

Marinar: deixar um alimento (geralmente carnes, aves ou peixes) de

molho em marinada (vinha-d´alhos) para que fique mais macio e

impregnado pelo molho. A marinada pode ser composta de vinagre ou

suco de limão ou, às vezes, de vinho, aromatizados com vários

temperos, como cebola, alho, louro, salsinha, etc. Por muitas vezes o

tempo varia de um a três dias, dependendo do prato.

Pelar: retirar a pele.

Render: derreter a gordura aquecendo devagar.

Reduzir: reduzir o volume de um líquido através de cozimento lento.

Revestir: cobrir toda a superfície da comida.

Textura: estrutura interior de um produto; a sensação de uma

substância sob os dedos ou na boca.

Outros glossários interessantes

Glossário Temático Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/glossario_alimenta.pdf

Glossário Termos do Setor de Embalagem

http://www.abre.org.br/abre/glossario.htm

Dicas do Negócio

Ao entrar em uma lanchonete, o cliente precisa ser prontamente

atendido e sempre de forma cordial, respeitosa e natural. Existem

alguns elementos básicos que podem ajudar a fidelizar e melhorar a

conversação com os clientes:

Cumprimente com prontidão: uma saudação imediata mostra ao

cliente que ele foi percebido e que sua presença ali é muito importante.

Cordialidade: trate sempre o cliente por senhor ou senhora, dizendo

sempre por favor para que ele perceba que merece respeito.

Ouça com atenção: ouvir atentamente facilita o atendimento, inclusive

ajuda o atendente a compreender o que o cliente deseja quando não

consegue se expressar bem.

Ofereça ajuda: depois de ouvir com atenção se prontifique a ajudar

caso surja alguma dúvida.

Agradeça: agradeça ao cliente pela visita e diga que volte sempre,

independente de ter ou não comprado.

Outra dica importante é em relação à higiene. O trabalho com

alimentos deve ser feito com todo o cuidado voltado para a higiene,

obedecendo todas as regras impostas pela Anvisa. Para os funcionários

da área de produção os cuidados com a higiene são imprescindíveis.

As mãos devem ser lavadas, no mínimo, sempre que o funcionário

voltar à área de produção, mas o ideal é que a lavagem e desinfecção

das mãos sejam feitas periodicamente, mesmo que não tenha saído do

ambiente.

Os funcionários devem estar sempre de unhas curtas, cabelos presos

(sempre com protetor, como gorro ou boné). Nunca usarem adornos

como relógios e anéis, usar uniforme completo, que deve ser trocado

diariamente.

Dinheiro próximo do alimento nem pensar. Nada daquela pessoa ficar

contando o troco e em seguida ter contato com algum alimento.

No começo é aconselhável produzir pequenas quantidades de cada tipo

de produto do cardápio, para avaliar aqueles que têm mais saídas.

Assim, você evita os gastos desnecessários ou excesso de estoque.

A validade é outro ponto essencial. Se você não tem experiência em

culinária, procure um profissional da área para saber o prazo de

validade de seus produtos. Atenção nas etiquetas, além da validade

deverá constar informação sobre o peso e ingredientes usados nos

produtos.

Procure diferenciar seu produto, mais do que com recursos e

equipamentos, criativamente na elaboração e na comercialização dos

produtos e serviços. Lembre sempre que, além da refeição em si, os

consumidores compram conceitos de novidade, satisfação e

exclusividade.

Nunca esqueça de mensurar bem seus custos, volume e lucro do seu

negócio. Por meio destas análises e acompanhamento regular é

possível prever retorno de investimento, margem de lucro e preço e

custo por unidade de produto, evitando surpresas desagradáveis.

Vide dicas interessantes no site

www.gastroonline.com.br(http://www.gastroonline.com.br/asp/dicas.asp)

Uma última dica é o curso oferecido pela Lanchonete-escola da

Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP) em parceria com a

Associação Franquia Solidária - AFRAS. O curso se concentra na

formação de jovens com idades entre 17 e 21 anos, que recebem uma

bolsa mensal da Secretaria Municipal do Trabalho para a área de

gastronomia, em habilitações como ajudante de cozinha, barista,

chapeiro, garçom e atendente. (vide

http://www.franquiasolidaria.com.b. php?id=112,258,0,0,1,0).

Características específicas do empreendedor

É importante observar que este tipo de negócio exige bastante do

empreendedor. Habilidade no relacionamento interpessoal, o famoso

"jogo de cintura", paciência, simpatia, firmeza e principalmente,

disposição são características essenciais.

Existem outras habilidades, em especial a flexibilidade - é necessário

ter criatividade e disposição para ouvir a opinião dos clientes, a cerca

dos produtos existentes, ingredientes e sugestões de novos produtos e

serviços sugeridos, além de naturalidade para orientar a clientela na

escolha dos produtos, boa vontade, persistência e paciência,

Saber ouvir e observar - o empreendedor deve conversar com outros

profissionais e fornecedores, visitar estabelecimentos similares, definir

o público alvo (o que determinará o estilo do negócio), saber negociar

e realizar pesquisa de mercado a fim de identificar o potencial da

região, carências no mercado, tendências, etc.

Bibliografia Complementar

Material Disponível na Biblioteca Sebrae. Endereço eletrônico:

http://www.sebraees.com.br/biblioteca/scr_pes_bib_2.asp?txtds_titulo=LANCHONETE&Livro

Bares, lanchonetes e restaurantes: manual do proprietário I

Manual:

Bares, lanchonetes e restaurantes: manual do proprietário II

Outros

Código de Conduta - Uma iniciativa da Abrasel, apoiada pelo

Ministério do Turismo e Sebrae, o Código de Conduta para Bares e

Restaurantes, lançado no dia 03 de agosto de 2006, durante o XVIII

Congresso Nacional da Abrasel Disponível em

http://www.abrasel.com.br/images/uploads/codigo_conduta.pdf

 
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