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Indústria e comércio de brita - Idéias de Negócios PDF Imprimir E-mail

Indústria e comércio de brita

 

Apresentação do Negócio

Trata-se de um processo industrial de extração mineral, na qual ocorre

a extração da rocha bruta que é transformada em pedras britadas. Esse

processo acontece quando há “quebra” da rocha bruta em fragmentos

menores, denominados de brita.

A brita é utilizada para fazer concreto, pavimentação de ruas e

rodovias antes de colocar o asfalto, sendo assim um dos insumos para

a construção civil.

Este documento não substitui um plano de negócio.

Mercado

O mercado para o segmento de britas é bastante promissor e com

crescimento contínuo. Especialmente nesse momento de expansão da

área de construção civil.

Assim o mercado oferece uma boa perspectiva comercial. No entanto,

deve-se atentar para uma enorme concorrência de grandes grupos

empresariais, tanto na extração quanto na comercialização direta.

Diante disto, ressalta-se que o mercado de britas apresenta boas

possibilidades para receber novos empreendedores, mas não permite

amadores e aventureiros. O nível de exigência de regularização de

uma pedreira é bem alto, pois depende de autorização de órgãos

oficiais em nível federal, estadual e municipal.

Localização

Para identificar o local ideal para instalação da empresa de indústria e

comércio de britas é necessário que o empreendedor defina se o seu

empreendimento será apenas uma indústria de britas com venda

exclusivamente para revendedores ou se funcionará também com

venda direta a consumidores (varejo).

Caso a opção seja apenas de produção para venda a revendedores, a

localização não irá requerer necessariamente as facilidades de acesso

ao público em geral. No entanto, se a opção for mista, ou seja,

indústria de transformação da rocha bruta e a comercialização tanto

para revendedores (atacado) quanto para consumidores de forma direta

(varejo), o empresário deverá direcionar a localização da sua loja de

varejo para um ponto comercial em que haja bom fluxo de pessoas,

bem como possibilite o deslocamento para entregas com boa

mobilidade e facilidade.

Ressalta-se que a indústria de brita deverá localizar-se junto a base de

extração da rocha, o que denomina-se “pedreira”, pois a

movimentação da rocha bruta até a máquina de fragmentação deve ser

o mínimo possível, já que isto irá refletir diretamente no controle de

custos da empresa, e por conseqüência a loja de vendas deverá ser

montada na zona urbana.

1. Indústria: de preferência deverá ser instalada juntamente com a base

de extração da rocha bruta, isto com certeza irá ocorrer numa região de

zona rural, pois dificilmente será autorizada a instalação de uma

indústria de britas em zona urbana.

2. Loja de comercialização: a loja para venda no varejo (consumidores

finais) deverá ser instalada numa região de boa movimentação de

público, e sendo possível deverá ser fixada próxima a bairros em

expansão, resguardando também a facilidade de rápidos

deslocamentos para proceder as entregas dos clientes.

Exigências legais específicas

O empreendedor de uma empresa de indústria e comércio de britas

deverá cumprir algumas exigências iniciais e somente poderá se

estabelecer depois de cumpridas, são eles:

a) Registro da empresa nos seguintes órgãos:

• Junta Comercial;

• Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

• Secretaria Estadual de Fazenda;

• Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

• Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará

obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de

janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

• Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema

“Conectividade Social – INSS/FGTS”;

• Corpo de Bombeiros Militar.

b) Visita a prefeitura da cidade onde pretende montar a sua empresa de

indústria e comercialização de britas para fazer a consulta de local e

emissão das certidões de Uso do Solo e Número Oficial.

Na sequência faz-se necessário:

a) Antes de iniciar a produção, o empreendedor deverá obter o Alvará

de licença sanitária. Para obter essa licença o estabelecimento deve

estar adequado às exigências do Código Sanitário (especificações

legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal essa fiscalização

cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal

fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde,

respectivamente.

Deve ainda atender a legislação pertinente ao seu segmento

empresarial, como exemplo cita-se:

a) Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967: Código de

Mineração.

b) Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968: Regulamento do Código

de Mineração.

c) Lei nº 6.403, de 15 de dezembro de 1976: Modifica dispositivos do

Decreto-lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de

Mineração), alterado pelo Decreto-lei Nº 318, de 14 de março de

1967.

d) Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978: Dispõe sobre regime

especial (licenciamento, ou de autorização e concessão) para

exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica

e dá outras providências.

e) Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a Política

Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e

aplicação, e dá outras providências.

f) Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de

agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio

Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei nº

7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de julho de

1980, e dá outras providências.

g) Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990: Regulamenta a Lei nº

6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de

1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações

Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional

do Meio Ambiente, e dá outras providências.

h) Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Lei de crimes ambientais -

dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas

e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

i) Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986: Institui o

EIA/RIMA.

j) Resolução CONAMA nº 009, de 06 de dezembro de 1990:

Licenciamento Ambiental de extração mineral (exceto classe II).

k) Resolução CONAMA nº 010, de 06 de dezembro de 1990:

Licenciamento Ambiental classe II.

l) Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002: Estabelece

diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da

construção civil.

Estrutura

O tamanho da estrutura varia segundo a expectativa de produção,

segundo estudos geológicos da pedreira, bem como a capacidade de

vendas da loja de varejo. Apresenta-se abaixo uma idéia de estrutura

baseada na condição de ter uma área para indústria e outra em local

diferente para montagem da área comercial.

a) Indústria

a. Produção: nesse espaço deverá ser instalado todo o maquinário que

será utilizado na fragmentação da rocha bruta. Deve-se atentar que a

localização dessa área deverá ocorrer junto a mina de extração da

rocha bruta, bem como deverá ser disponibilizado espaço físico para a

estocagem da brita bruta para comercialização.

b. Administração: junto à produção, ou o mais próximo possível

deverá instalado

b) Loja comercial: nesse espaço deverá ser disponibilizada a brita em

condição de comercialização. Será necessária a instalação de um

pequeno escritório para o atendimento dos clientes e das ligações

telefônicasdestinadas à venda de brita.

Pessoal

O quadro pessoal varia de acordo com o tamanho do empreendimento.

Pode-se iniciar as atividades operacionais com um número entre 8 a 13

funcionários:

Área da Indústria

• Uma pessoa para trabalhar no escritório administrativo, bem como

atendimento de telefones;

• De quatro a oito pessoas que irão trabalhar na extração, transporte da

rocha até a base da máquina de fragmentação de rocha, operação da

máquina fragmentadora e recolhimento da brita (rocha fragmentada)

para estocagem e carregamento de caminhões para transporte até a

área de vendas ou cliente final.

• Atenção: a extração da rocha bruta ocorre mediante explosão da

pedreira com o uso de dinamite. Desta forma é necessário um

profissional especializado e com autorização/liberação pelos órgãos

fiscalizadores dessa atividade. A autorização para o exercício dessa

atividade é feita pelo Exército Brasileiro.

Loja para vendas

• Uma pessoa para escritório de vendas, que atenderá as ligações

telefônicas bem como efetuará as vendas;

• Duas pessoas para carregar os caminhões de brita vendidos e

respectiva entrega ao cliente final.

O empreendedor deverá estar presente em tempo integral na empresa,

principalmente nas atividades ligadas à gestão da empresa

Equipamentos

Os equipamentos necessários para a montagem de uma empresa de

indústria e comércio de britas, considerando uma empresa de porte

médio, são os seguintes:

Área de Produção/Indústria

1. Alimentador vibratório

2. Britador de mandíbulas (primário)

3. Calha vibratória

4. Peneira vibratória

5. Rebritador de Mandíbula (secundário)

6. Tranportadores de correia

7. Perfuratriz para fogacho

8. Perfuratriz para rocha

9. Pás Carregadeiras

10. Moinhos

11. Peneiras ou grelhas vibratórias

12. Lavadores de rosca

13. Lavadores de cascalho

14. Caminhão.

Área Administrativa e Vendas

1. Mesas para escritório

2. Cadeiras

3. Arquivo de aço

4. Máquina de calcular

5. Microcomputador

6. Impressora

7. Telefone

8. Fax.

A parte tecnológica é um item importante para qualquer segmento e

não é diferente para uma indústria de britas.

Assim havendo possibilidade, o empreendedor deverá dotar sua

empresa de todo o processo tecnológico disponível; principalmente no

que se refere ao controle da capacidade extrativa da pedreira.

Assim os estudos geológicos deverão ser procedidos e devidamente

armazenados em software adequado para mensurar otempo estimado

que a pedreira se exaurirá.

Será necessário e obrigatório que seja feito investimentos em

equipamentos de EPI – Equipamentos de Proteção Individual para

todos os funcionários que estejam envolvidos no processo produtivo

da indústria de brita ou que de alguma forma e necessidade, tenham

acesso à área de produção, tais como botinas especiais, abafador de

ruídos, protetores auriculares, luvas especiais, óculos de proteção,

dentre outros.

Matéria Prima / Mercadoria

A principal matéria-prima de uma indústria de britas é a rocha bruta,

da qual extrai-se o produto para comercialização que é a brita.

A brita possui diferentes classificações, partindo de seu tamanho e

uso, tais como:

• BRITA 00 – Pedra britada com granulometria variando entre

4,80mm e 9,53mm (3/16” e 3/8”), utilizada pela indústria de

construção civil.

• BRITA 01 – Pedra britada com granulometria variando entre

9,53mm e 12,70mm (3/8” e 1/2”), também utilizada pela indústria de

construção civil.

• BRITA 02 – Pedra britada com granulometria variando entre

12,70mm e 25,40mm (1/2” e 1”), utilizada principalmente para

pavimentação asfáltica.

• BRITA 03 – Pedra britada com granulometria variando entre

25,40mm e 50,80mm (1” e 2”), largamente utilizada como lastro

ferroviário.

• PEDRISCO – Pedra britada com granulometria variando entre

3,18mm e 9,53mm (1/8” e 3/8”), utilizada pela indústria de

pré-moldados de concreto.

• PÓ DE PEDRA – Pedra britada com granulometria inferior a

4,80mm (3/16”), utilizada em diversas aplicações, em especial para

pavimentação asfáltica, como filler no processo de produção do

CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) e de lama asfáltica.

• PEDRA DE MÃO (OU PULMÃO) – Pedra com tamanho variando

entre 101,60mm e 152,40mm (4” e 6”), britada ou não, utilizada pela

construção civil na composição do baldrame (fundação corrida ou

sapata corrida).

• PEDRA MARROADA (OU RACHÃO) – Pedra com tamanho

superior a 152,40mmm (6”), resultante do processo primário de

desmonte da rocha (detonação).

• BRITA CORRIDA – Pedra britada com granulometria variando

desde o Pó de Pedra até a máxima dimensão especificada pelo cliente,

sem a exigência de composição granulométrica. É produzida de forma

customizada para a aplicação desejada.

• BRITA GRADUADA – Produto composto de pedra britada em

diversos tamanhos, com composição granulométrica definida pelo

cliente. É produzida de forma customizada para a aplicação desejada.

• EXPURGO – Produto composto de pedra britada em diversos

tamanhos, com presença de argila, areia e outros resíduos resultantes

do solo e vegetação removidos na preparação do terreno para

carregamento e detonação. Não existe garantia da granulometria da

brita, bem como do percentual de brita, argila, areia etc., que

comporão o produto. É possível a presença de material orgânico

(principalmente raízes).

Organização do processo produtivo

A organização do processo produtivo de uma indústria e comércio de

britas dar-se-á seguindo alguns pontos principais, e em especial

considerando que o produto final (brita) é o resultado da

transformação de um maciço rochoso extraído de uma jazida mineral.

As rochas minerais mais comuns utilizadas no processo de produção

de brita são: granito, calcário e basalto.

Partindo então dessas informações iniciais, apresenta-se os principais

estágios utilizados na organização do processo produtivo de indústria

de britas:

Primeiro passo – Preparação do ambiente

Inicia-se com a definição e determinação do local que será feito a

exploração, após ter procedido toda a liberação pelos órgãos oficiais

ligados a esse tipo de questão, conforme descrito no tópico Exigências

Legais. Após tais autorizações está constituído a mina e por

conseqüência efetuado a extração da rocha que resultará em britas.

Nesse etapa procede-se também os estudos geológicos da capacidade

extrativa da mina, e será com base nesse estudo especializado que se

dará o planejamento do tempo estimado de exploração de tal mina.

Segundo Passo - Limpeza do local da exploração

Para iniciar os trabalhos de extração será necessário proceder a

limpeza da área da mina, local da extração, que consiste na retira da

vegetação e do excesso de solo e seus derivados tais como argila,

areia, etc..

Esse processo de limpeza visa tornar o maciço rochoso apto a ser

perfurado, evitando assim que o produto final (brita) seja contaminado

com um mineral diferente e com resíduos orgânicos. O material não

vegetal removido poderá ser utilizado como subproduto e

comercializado, como exemplo em aterros em solo acidentado, dentre

outros.

Terceiro Passo - Perfuração

Nessa etapa processa-se a perfuração do maciço rochoso, utilizando

perfuratrizes pneumáticas ou hidráulicas, fazendo uso de hastes de aço

em suas pontas e brocas conhecidas como “bit”.

Essas perfurações são feitas seguindo orientações do técnico em

explosivos, buscando assim geometrizar os espaços da rocha, na busca

da obtenção do melhor resultado com o processo da explosão. Então

após a determinação dos locais no maciço rochoso é iniciado o

processo de perfuração com o uso de hastes de aço e brocas

conhecidas como bit.

Quarto Passo - Carregamento dos furos

Após ter sido efetuado os furos no maciço rochoso, processa-se então

a colocação de explosivos (normalmente dinamite) nos furos, em

quantidades definidas como ideal para obter o melhor resultado com o

menor custo.

Dessa forma o técnico responsável pelos explosivos deverá calcular a

quantidade de explosivos a ser empregada em cada área do maciço

rochoso. Esse procedimento é determinante no resultado final a ser

obtido com cada explosão, pois será no momento dessa etapa que se

define, antecipadamente, qual o tamanho de rocha bruta requerida,

para a obtenção de pedras no tamanho ideal para o beneficiamento

primário.

O carregamento dos furos com os explosivos deverá ocorrer segundo

os cálculos efetuados anteriormente, tendo o seu direcionamento para

uma área pré-determinada, de forma que no momento que se processar

a explosão as pedras resultantes da explosão sejam arremetidas em

uma única direção.

Quinto Passo - Desmonte do maciço rochoso

Essa quinta etapa do processo produtivo é o que resultará do quarto

passo, já que decorrerá do efeito obtido após o acionamento do cordel

(pavio) do explosivo.

O tamanho do pavio deve ser preparado de forma que possa oferecer

segurança a equipe que estará efetuando a detonação. A queima do

pavio deve ocorrer em um espaço de tempo que seja suficiente para

que a equipe de detonação se desloque para um local seguro,

previamente definido para tal, ficando livre do risco de ser atingida

por pedras ou estilhaços de pedras, que serão arremetidas com a

explosão.

A equipe de detonação é chefiada pelo profissional conhecido como

“Cabo de Fogo” ou “Blaster”. O Blaster é um profissional habilitado

para o exercício da função, contando com registro junto aos órgãos de

segurança pública.

Sexto Passo - Desmonte secundário de rochas

O desmonte do bloco de maciço rochoso, denominado mataco, nem

sempre garante que a totalidade das pedras terá o tamanho adequado

para lançamento direto na abertura do britador primário (existem

diversos tipos de britadores primários disponíveis no mercado, com

diversas aberturas).

Existem vários fatores que podem influenciar no tamanho das pedras

que se espera obter com o processo de desmonte primário, o que poder

acarretar em pedras com tamanho superior ao esperado:

a. Dureza da rocha;

b. Fragmentações ocultas;

c. Perfuração com tamanho inadequado;

d. Carregamento inadequado etc.

O desmonte secundário pode ser executado de diversas maneiras. As

mais empregadas são:

1. Rompedor: Máquina de impacto, geralmente hidráulica, que irá

quebrar o bloco de rocha em pedaços menores e adequando-o ao

emprego no britador primário;

2. Drop-Ball: Esfera de aço de peso elevado, que é lançada sobre o

bloco de rocha, quebrando-o em pedaços menores e adequando-o ao

emprego no britador primário;

3. Fogacho: Os blocos de rocha são perfurados com o emprego de

martelo pneumático. Os furos são carregados com pequena quantidade

de explosivo para serem detonados e se obter o tamanho final

desejado. Essa é uma operação requer atenção redobrada, uma vez que

ao contrário do desmonte do maciço rochoso primário é impossível

controlar a “direção” que as pedras detonadas por essa técnica

tomarão. A equipe de detonação deve tomar todos os cuidados

necessários na execução dessa tarefa.

Sétimo Passo - Britagem primária

As rochas em pedaços menores, originadas na etapa de desmonte

primário devem ser recolhidas por uma escavadeira hidráulica, que as

depositará em caminhões ou mesmo em grandes esteiras, com a

finalidade de transportá-las até o alimentador do britador primário.

Essa máquina – britador primário - é composto por duas mandíbulas

que efetuam a trituração da rocha fragmentada, funcionando com uma

moenda de esmagamento de rocha (tipo moinho).

A pedra após passar pelo britador primário terá seu tamanho reduzido

para a dimensão mais adequada ao processo final de britagem,

chamado de rebritagem. Essas pedras podem ser imediatamente

transportadas para a rebritagem ou destinadas à formação de uma pilha

intermediária, conhecida como pilha pulmão. A pilha pulmão tem a

finalidade de manter o material em estoque para rebritagem.

Oitavo Passo - Rebritagem

Transcorrido a sétima etapa, o material resultante de tal etapa, que

estão depositadas na pilha denominado “pulmão”, normalmente tem

seu reencaminhamento para uma nova operação de britagem, que

denomina-se rebritagem, nesse caso o ideal que tal transporte seja

efetuado preferencialmente via esteiras de correias.

O transporte sendo feito por esteiras, pode e deve ser direcionado a

queda das pedras britadas diretamente na máquina rebritadora, que é

um equipamento que moem a pedra por atrito. O rebritador deve ser

regulado para permitir a quebra da pedra em conformidade com a

granulometria final desejada.

Nono Passo – Etapa final - Classificação

Esse processo ocorre via um conjunto de peneiras vibratórias. Sendo

que cada peneira, que é composta por estrutura de madeira ou ferro e

uma tela fixada em tal estrutura, a tela pode ser de arame ou borracha.

As peneiras são fixadas em equipamentos vibratórios que

movimentam horizontalmente de forma contínua, processando o

peneiramento da brita, sendo que cada peneira pode reter ou deixar

passar a brita.

Então a brita que passa por uma peneira, de dimensão previamente

definida, saindo desse processo o produto final e passará para o

estoque de produto acabado. Assim as pedras que ficar retidas é

devolvidas ao rebritador para um novo processamento, de forma

sucessiva até que se obtenha o produto na granulometria desejada.

Após o processo de peneiramento da brita, as pedras que passaram

pelas malhas das peneiras de selecionamento, caem numa calha

inclinada que conduzirá as pedras britadas até um esteira de correias.

Sendo que tal esteira de correias transportará as britas até a pilha de

produto final.

Automação

O nível de automação para esse segmento empresarial não é tão

expressivo. Isto porque o processo produtivo é relativamente simples,

exceto pelo fato de que o maquinário de uma indústria de britas já vem

estruturado com o processo automatizado, restando relativamente

pouco a complementar. No entanto mesmo sendo um processo

relativamente simples é ideal que o empreendedor invista em

automação visando dinamizar toda a sua área de produção, controle da

capacidade produtiva e de extração da mina, controle dos níveis de

estoque de produto acabado, controle de demanda

por tipo de brita, bem como manter o controle integral da área

administrativa, financeira, comercial e operacional.

Para efetuar a automação de todos os processos da indústria e

comércio de britas o ideal é que tenha-se um software amigável para

auxiliar na gestão integrada da empresa.

Ressalta-se que a empresa é uma parte integrante da vida do

empresário, portanto, conhecer todos os seus atos e fatos será de

fundamental importância, já que uma empresa bem gerida estará bem

encaminhada rumo ao sucesso empresarial.

Canais de distribuição

O principal canal de distribuição de uma indústria e comércio de britas

será a oferta de seu produto aos possíveis consumidores relacionados a

área de construção civil, tais como, construtoras habitacionais,

saneamento, barragens, rodovias, e por fim os pequenos consumidores

que fabricam suas próprias residências ou outros empreendimentos

contratando de forma direta engenheiros, arquitetos e mestre de obras.

A formação de possíveis canais de distribuição exigirá do proprietário

da indústria e comércio de britas um esforço bastante expressivo em

abrir novas possibilidades de vendas para seu empreendimento,

principalmente perante os Governos das três esferas executivas:

Municipal, Estadual e Federal.

Investimentos

Apresenta-se abaixo uma idéia do montante a ser investido na

implantação de uma indústria e comércio de britas:

Área de Indústria / Produção

1. Alimentador vibratório – 2 = R$ 3.000,00

2. Britador de mandíbulas (primário) – 2 = R$ 4.000,00

3. Calha vibratória – 1 = R$ 7.000,00

4. Peneira vibratória de grande porte – 1 = R$ 15.000,00

5. Rebritador de Mandíbula (secundário) – 2 – R$ 2.500,00

6. Tranportadores de correia – 2 = R$ 4.000,00

7. Perfuratriz para fogacho – 1 = R$ 7.500,00

8. Perfuratriz para rocha – 1 = R$ 5.000,00

9. Pás Carregadeiras – 1 = R$ 40.000,00

10. Moinhos – 2 = R$ 5.000,00

11. Peneiras ou grelhas vibratórias menor porte – 3 = R$ 6.000,00

12. Lavadores de rosca – 2 = R$ 2.000,00

13. Lavador de cascalho – 1 = R$ 6.000,00

14. Caminhão basculante – 2 = R$ 80.000,00

TOTAL EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA .............................. R$

187.000,00.

Área Administrativa e Vendas

1. Cadeiras– 12 = R$ 1.440,00

2. Mesas– 3 = R$ 750,00

3. Microcomputador – 3 = R$ 3.900,00

4. Impressora a laser – 2 = R$ 1.200,00

5. Telefone – 4 = R$ 200,00

6. Arquivo – 2 = R$ 600,00

7. Máquina de calcular – 4 = R$ 400,00

8. Fax – 1 = R$ 450,00

TOTAL ÁREA ADMINISTRATIVA E VENDAS ................... R$

8.940,00

TOTAL DE INVESTIMENTOS .............................. R$ 195.940,00

ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL

Para esse segmento empresarial, a área de indústria ficará

obrigatoriamente junto a mina de onde se extrai as rochas para serem

britadas. Com isto, deve-se estruturar nesse local um escritório

administrativo-operacional e também um galpão para servir refeições

aos funcionários que trabalham nesse campo de produção. Nesse

mesmo espaço do galpão deverá ser construídos espaços destinados ao

descanso dos funcionários nos intervalos entre turnos ou mesmo

descanso obrigatório previsto em legislação.

Dessa forma, deve-se optar por construir um espaço em forma de

galpão com as divisões necessárias para compor os diversos ambientes

necessários e requeridos para esse tipo de empresa.

Já na área de vendas será necessário dotar o local com uma estrutura

operacional na forma de escritório administrativo, que será o ambiente

destinado a vendas e atendimento a clientes diretos.

O custo de estruturação dos imóveis será bastante variável. No

entanto, estima-se um desembolso na ordem de R$ 25.000,00 a R$

50.000,00. Nesse custo de reforma já estão previstas as instalações

elétricas, rede de computadores, hidráulicas e área administrativa.

Capital de giro

Capital de giro é um montante de recursos financeiros que a empresa

precisa manter para garantir a dinâmica do seu processo de negócio.

O capital de giro precisa de controle permanente, pois tem a função de

minimizar o impacto das mudanças no ambiente de negócios onde a

empresa atua.

O desafio da gestão do capital de giro deve-se, principalmente, à

ocorrência dos fatores a seguir:

• Variação dos diversos custos absorvidos pela empresa;

• Aumento de despesas financeiras, em decorrência das instabilidades

e sazonalidades desse mercado;

• Baixo volume de vendas de britas;

• Recessão da economia do país, momento em que as obras civis

apresentam relativa retração;

• Desencaixe ocorrido por descompasso entre os custos incorridos na

extração da matéria-prima e a conseqüente venda aos clientes;

• Altos custos operacionais para extração de rocha, principalmente os

com mão-de-obra especializada e produção industrial;

• Pagamento das parcelas de possíveis financiamentos de

equipamentos ou mobiliários.

O empreendedor deverá ter um controle orçamentário rígido de forma

a não consumir recursos sem previsão.

O empresário deve evitar a retirada de valores além do pró-labore

estipulado, pois no início todo o recurso que entrar na empresa nela

deverá permanecer, possibilitando o crescimento e a expansão do

negócio. Dessa forma a empresa poderá alcançar mais rapidamente

sua auto-sustentação, reduzindo as necessidades de capital de giro e

agregando maior valor ao novo negócio.

O empreendedor deverá proceder ao levantamento criterioso da

necessidade de capital de giro que seu empreendimento irá requerer

em um determinado período pré-definido, por exemplo, 90 dias. Com

base nesse levantamento, deverá ser multiplicada essa necessidade de

capital de giro para tantos quantos períodos similares entender que

será necessário para suportar a movimentação operacional da empresa

até que o negócio empresarial atinja sua auto-sustentação.

Ressalta-se que normalmente o tempo de retorno desse segmento

empresarial será atingido a médio e longo prazo.

Geralmente a necessidade de capital de giro é de nível médio-alto.

Sendo assim, o nível de capital de giro irá variar na ordem de 50% a

90% do investimento total.

O empreendedor deverá buscar apoio junto ao SEBRAE para que seja

prestado apoio consultivo na estruturação do novo negócio. Deve ser

elaborado um Plano de Negócios para conhecer as expectativas

comerciais e operacionais desse empreendimento, o que irá reduzir

substancialmente equívocos na implantação de uma indústria e

comércio de britas.

Custos

São todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e

que serão incorporados posteriormente no preço dos produtos ou

serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários

profissionais, despesas comerciais, insumos consumidos no processo

de prestação e execução de serviços, depreciação de maquinário e

instalações.

O cuidado na administração e redução de todos os custos envolvidos

na compra, prestação e venda de serviços que compõem o negócio,

indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida

em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a

compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas.

Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado

final do negócio.

Os custos para abrir uma empresa de indústria e comércio de britas

podem ser estimados considerando os itens e valores referenciais

abaixo:

1. Salários, comissões (caso a remuneração de serviço de

colaboradores seja feita com base em desempenho) e encargos: R$

12.000,00;

2. Tributos, impostos, contribuições e taxas: R$ 4.000,00;

3. Aluguel, taxa de condomínio, segurança: R$ 3.000,00;

4. Água, luz, telefone e acesso a internet: R$ 2.000,00;

5. Manutenção de software: R$ 500,00;

6. Produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionários: R$

300,00;

7. Recursos para manutenções corretivas e preventivas de maquinários

e instalações: R$ 2.000,00;

8. Valores para quitar possíveis financiamentos de máquinas e

construções: R$ 2.000,00;

9. Propaganda e publicidade da empresa: R$ 400,00;

10. Aquisição de equipamentos e maquinários, além de outros

produtos para funcionamento da empresa de indústria e comércio de

britas: R$ 3.000,00;

11. Aquisição de combustíveis para os veículos da empresa e

máquinas operadoras utilizadas na produção de rocha bruta: R$

3.000,00;

12. Aquisição, manutenção e reposição de EPI para os funcionários:

R$ 1.000,00;

13. Despesas comerciais para desenvolvimento do negócio: R$

2.000,00.

O empreendedor deve primar pelo controle da produção, de forma

criteriosa, mantendo em níveis pré-estabelecidos no Plano de Negócio,

as despesas e os custos, buscando alternativa para minimizar esses

dois elementos, mas sem comprometer a extração de rocha bruta e

produção de britas.

Cita-se abaixo uma estrutura de DRE – Demonstração de NewDataSet

de Custos que poderá auxiliar o empreendedor a projetar seu

empreendimento, bem como utilizar essa ferramenta para acompanhar

o desempenho de indústria de britas:

DRE DE CUSTOS

Receitas Totais de Vendas ...............................

(-) CV + DV .......................................................

(=) MC ..............................................................

(-) CF + DF .......................................................

(=) LAIR ............................................................

(-) IMPOSTOS FEDERAIS

- CSSL................................................

- IRPJ ................................................

(=) LUCRO LÍQUIDO

Legenda:

- CV: Custos Variáveis

- DV: Despesas Variáveis

- MC: Margem de Contribuição

- CF: Custos Fixos

- DF: Despesas Fixas

- LAIR: Lucro Antes do Imposto de Renda

- CSSL: Contribuição Social sobre o Lucro

- IRPJ: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

Por intermédio desse modelo de DRE de Custos, o empreendedor,

sendo bem orientado para seu uso, irá conseguir definir o custo

produtivo de uma unidade de medida que for definida como padrão.

Como exemplo nesse empreendimento, que é uma indústria de brita,

poderá ser utilizado o custo para produzir um metro cúbico de brita.

Partindo dessa identificação será possível definir o preço que poderá

ser comercializado a brita, sem riscos de incorrer em perdas.

Diversificação / Agregação de valor

No segmento de indústria e comércio de britas, o produto principal

desse tipo de empreendimento é apenas um, ou seja, brita. No entanto,

o empreendedor poderá agregar valor ao seu produto e diversificar

seguindo alguns pontos que apresenta-se abaixo:

• Somente processar a extração de maciço rochoso em mina

devidamente autorizada pelos órgãos fiscalizadores, incluindo a parte

de proteção do meio ambiente, que deverá elaborar projeto de impacto

ambiental antes de iniciar seu processo produtivo;

• Com base no primeiro item, o empresário desse segmento deverá

assegurar que a extração de matéria-prima na mina siga rigorosamente

o que está previsto no RIMA;

• Da mesma forma o empreendimento deverá estruturar o tratamento

adequado dos resíduos oriundos de sua atividade empresarial, evitando

assim que tais resíduos possam contaminar nascentes ou mananciais

de água.

Os itens acima são vinculados a agregação de valor ao produto. Segue

abaixo sugestão para que diversifique a linha comercial para seu

produto:

• A indústria de britas poderá trabalhar conjuntamente ao seu processo

e vendas de britas a preparação e comércio de concreto industrial, o

que irá agregar valor ao produto e também será uma diversificação no

mix de produtos a serem comercializados.

Divulgação

A forma de divulgação de uma indústria e comércio de britas deve ser

a mais simplificada possível, pois como se trata de um produto com

público direcionado, talvez a melhor forma de divulgação seja ir ao

encontro dos possíveis clientes.

Com isso, o ideal será estruturar uma força de venda, via vendedores

externos, os quais terão a finalidade de visitar construtoras, órgãos

governamentais relacionados a área de construção civil, tais como:

saneamento, habitacional, dentre outros. Da mesma forma, deverá ser

feita visitas a engenheiros, arquitetos em seus escritórios, bem como

visitar pequenas obras para oferecer o produto de seu

empreendimento.

Uma forma de divulgação que não pode ser deixada de lado é via

internet. É necessário ter um sitio muito bem estruturado, pois grande

parte da abertura de novos mercados decorrerá desse meio de

comunicação, já que o mesmo abrange áreas amplas de forma

uniforme e rápida.

Informações Fiscais e Tributárias

O segmento de Indústria e comércio de brita, assim entendido como

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas e

britamento de pedras, exceto associado à extração, poderá optar pelo

Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de

Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a

receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00

(microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e

respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e

contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS

(Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);

• CSLL (contribuição social sobre o lucro);

• PIS (programa de integração social);

• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);

• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);

• ISS ( Imposto sobre serviços);

• INSS - Contribuição para a Seguridade Social relativa a parte da

empresa (Contribuição Patronal Previdenciária– CPP)

Conforme a Lei Complementar nº 128/2008, as alíquotas do

SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 4,00% a

11,61 % para o comércio e 4,50% a 12,11%para indústria, dependendo

da receita bruta auferida pelo negócio.

No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção

pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no

primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará como receita

bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração

multiplicada por 12 (doze).

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade

conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o

ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera

Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Micro Empreendedor Individual – Se a receita bruta anual não

ultrapassar a R$ 36.000,00, o empreendedor poderá se enquadrar

como empreendedor Individual – MEI, ou seja, sem sócio. Neste caso,

os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em

valores fixos mensais conforme abaixo:

O empresário não precisa recolher os tributos acima (nem pelo sistema

unificado), exceto: ISS e ICMS independente do faturamento, quando

devido de acordo com o ramo de negócio, para este caso:

1) Sem empregado

• R$ 51,15 mensais para o INSS relativa à contribuição previdenciária

do empreendedor;

• R$ 5,00 mensais de ISS – Imposto sobre serviços de qualquer

natureza.

• R$ 1,00 mensais de ICMS – Imposto sobre Circulação de

Mercadorias.

2) Com um empregado

Neste caso o empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores

acima, os seguintes percentuais:

• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;

• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do

empregado.

Conclusão: Para este segmento, tanto como LTDA quanto MEI, a

opção pelo Simples Nacional sempre será muito vantajosa sobre o

aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do

estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamento Legal: Leis Complementares 123/2006, 127/2007,

128/2008 e Resoluções do CGSN – Comitê Gestor do Simples

Nacional.

.

Eventos

EXPOSIBRAM - Exposição Internacional de Mineração e Congresso

Brasileiro de Mineração. Informações em: www.exposibram.org.br.

M&T EXPO - Tecnologia em Evolução. Feira Internacional de

Equipamentos para Construção e Feira Internacional de Equipamentos

para Mineração. Informações em: www.mtexpo.com.br.

Reunião de Pavimentação Urbana. Informações na Associação

Brasileira de Pavimentação – ABPv em:

http://www.sindibrita.org.br/eventos.htm

Legal Mining Forum - Forum Brasileiro sobre Regulação do Setor de

Mineração. Informações em: www.iqpc.com/br/legalmining.

Entidades em Geral

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis - www.ibama.gov.br/pndpa/

IPAAM – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -

http://www.ipaam.am.gov.br/

SINDIBRITAS - Sindicato da Indústria de Mineração de Brita do

Estado do Rio de Janeiro. http://www.sindibrita.org.br/.

AGABRITAS - Associação Gaúcha dos produtores de brita, areia e

saibro. http://www.agabritas.com.br/.

Normas Técnicas

As normas técnicas são documentos de uso voluntário, utilizados

como importantes referências para o mercado.

As normas técnicas podem estabelecer requisitos de qualidade, de

desempenho, de segurança (seja no fornecimento de algo, no seu uso

ou mesmo na sua destinação final), mas também podem estabelecer

procedimentos, padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar

classificações ou terminologias e glossários, definir a maneira de

medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio.

As normas técnicas são publicadas pela Associação Brasileira de

Normas Técnicas – ABNT.

NBR7641 TB131 - Via permanente ferroviária

NBR8486 TB240 - Processamento de minerais – Cominuição

NBR8488 TB241 - Processamento de minerais - Concentração por

métodos físicos

NBR8487 TB242 - Processamento de minerais – Graduação

NBR8591 TB246 - Processamento de minerais - Deslamagem e

floculação seletiva, espessamento, filtragem e flutuação

NBR9355 TB285 - Pesquisas de jazidas de minerais metálicos,

não-metálicos e carvão

NBR10182 TB319 - Lavra de jazidas de minerais metálicos,

não-metálicos e carvão

NBR7225 - TB16 - Materiais de pedra e agregados naturais

NBR 6502 - TB3 - Rochas e solos

NBR NM-ISO2395 - Peneiras de ensaio e ensaio de peneiramento –

Vocabulário

NBR NM66 - Agregados - Constituintes mineralógicos dos agregados

naturais – Terminologia

NBR NM2 - Cimento, concreto e agregados - Terminologia - Lista de

termos

NBR9935 - TB309 - Agregados – Terminologia

NBR7174 - EB-72 - Pedra britada, pedrisco e pó-de-pedra para base

de macadame hidráulico

NBR7214 - EB-1133 - Areia normal para ensaio de cimento

NBR7582 - EB-104 - Pedra britada graduada e solo para base tipo

macadame

NBR11799 - EB-2097 - Material filtrante - Areia, antracito e

pedregulho

NBR11803 - EB-2102 - Materiais para sub-base ou base de brita

graduada tratada com cimento

NBR11804 - EB-2103 - Materiais para sub-base ou base de

pavimentos estabilizados granulometricamente

NBR11806 - EB-2105 - Materiais para sub-base ou base de brita

graduada

NBR11805 - EB-2104 - Materiais para sub-base ou base de solo-brita

NBR7218 MB8 - Agregados - Determinação do teor de argila em

torrões e materiais friáveis

NBR9917 - MB2686 - Agregados para concreto - Determinação de

sais, cloretos e sulfatos solúveis

NBR10340 - MB2731 - Agregados - Avaliação da reatividade

potencial das rochas carbonáticas com os álcalis de cimento

NBR10341 - MB2818 - Agregados - Determinação do módulo de

deformação estático e coeficiente de poisson de rochas

NBR6490 - NB28 - Reconhecimento e amostragem para fins de

caracterização de ocorrência de rochas

NBR6491 - NB29 - Reconhecimento e amostragem para fins de

caracterização de pedregulho e areia

NBR12261- NB1344 - Dosagem de brita graduada tratada com

cimento

NBR12262 - NB1345 - Sub-base ou base de brita graduada tratada

com cimento (BGTC)

NBR12264 - NB1347 - Sub-base ou base de brita graduada

NBR12265 - NB1348 - Sub-base ou base de solo-brita

NBR15115 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção

civil NBR9653 - NB1036 - Guia para avaliação dos efeitos

provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas

NBR13441 - Rochas e solos

NBR13030 - Elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de

áreas degradadas pela mineração

NM26 - Agregados – Amostragem

NBR NM27 - Agregados - Redução da amostra de campo para ensaios

de laboratório

NBR NM26 - Agregados – Amostragem

NBR NM30 - Agregado miúdo - Determinação da absorção de água

NM51 - Agregado graúdo - Ensaio de abrasão "Los Angeles"

NM45 - Agregados - Determinação da massa unitária e dos espaços

vazios

NBR NM46 - Agregados - Determinação do material fino que passa

através da peneira 75 micrometros por lavagem

NBR NM52 - Agregado miúdo - Determinação de massa específica e

massa específica aparente

NBR NM53 - Agregado graúdo - Determinação de massa específica,

massa específica aparente e absorção de água

NBR NM248 - Agregados - Determinação da composição

granulométrica

NBR15116 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção

civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função

estrutural – Requisitos

Glossário

BRITADOR: Máquina para partir pedra em pequenos

fragmentos.

CALHA: cano para conduzir água ou objetos para algum lugar.

CASCALHO: pedra britada.

MANDÍBULA: cada uma das partes que ladeiam o local de que

servirá de “boca” para pegar uma pedra;

MATACO: uma parte da rocha bruta, que ficou em tamanho superior

ao suportado pelo equipamento de britagem;

INSUMOS: elementos que se transformarão em produtos.

PERFURATRIZ: máquina para trabalhos pesado de perfurações.

PILARES: colunas simples.

VIBRATÓRIO: que se compõe de uma série de vibrações.

Dicas do Negócio

As britas devem, preferencialmente, ser produzidas em tamanhos o

mais uniforme possível, o que irá representar uma melhor utilização e

por conseqüência obter um resultado bastante satisfatório em seu

emprego na área requerida, que é a de construção civil.

O produto acabado – britas – deverá ser uma mercadoria pura, que não

traga consigo resíduos incômodos, como exemplo micro-organismos,

restos de vegetais e solo. Com isso o produto tornar-se melhor aceito

pelo mercado, o que resultará em boa comercialização e aceite dos

encarregados de obras.

A brita produzida em seu empreendimento deverá ser testada

rotineiramente obedecendo a critérios definidos por órgãos

fiscalizadores e corroborados pelas Normas Técnicas. Esse processo

visa garantir que o produto que esteja sendo comercializado pela sua

empresa pode ser empregado em qualquer tipo de construção que

resultará em satisfação.

Outra forma de testes também é o de encaminhar amostras de britas

variadas para análise e testagem em laboratórios de institutos de

pesquisas e por cientistas independentes, bem como o INMETRO.

Características específicas do empreendedor

O empreendedor que pretenda ingressar no segmento de indústria e

comércio de britas deve ter algumas características básicas, tais como:

1. Ter conhecimento específico sobre engenharia, geologia,

mineração, maciços rochosos e suas diversas variações, incluindo

composição, formatação, dentre outros. Esse conhecimento pode ser

adquirido com a participação em cursos e eventos sobre mineração,

curso de geologia, estudo direcionado sobre rochas, etc. O

conhecimento sobre mineração e geologia é imprescindível já que a

base do produto final é exclusivamente oriunda de extração de mina,

que tenha sido devidamente liberada pelos órgãos oficiais e

fiscalizadores;

2. Faz-se necessário que o empreendedor esteja sempre atento às

novas possibilidades de mercado. Ser capaz de elaborar formas

complementares de utilização de britas;

3. Buscar melhorar o nível de seu negócio, participando de cursos

específicos sobre geologia, mineração, composição de rochas e de

gestão empresarial;

4. Ter habilidade no tratamento com pessoas tanto com seus

colaboradores quanto com clientes, fornecedores e outros proprietários

de pedreiras, enfim, com todos que de forma direta ou indireta tenham

ligação com a empresa;

5. Ser empreendedor com visão de futuro, antecipando tendências,

prospectando possível viés de uso inovador de brita ou de rochas

maiores, além de estar sempre atento com as inovações de mercado.

As características indicadas acima são apenas direcionamentos, isto

não quer dizer que um empreendedor que talvez não se sinta com tais

características tenha que desistir de investir neste novo negócio.

Contudo, esse empresário terá que se esforçar um pouco mais que os

que já contam com tais habilidades.

Bibliografia Complementar

Exploração e Comércio de Britas. Disponível em:

<http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/...>. Acesso em: 12 abril

2009.

Geoparque de Nova Iguaçu - O Sienito da Pedreira. Disponível em:

<http://www.drm.rj.gov.br/item.asp?chave=...>. Acesso em: 13 abril

2009.

Como se faz brita. Disponível em:

<http://www.pedreiratremembe.com.br/produ...>. Acesso em: 15 abril

2009.

As pedras usadas em concreto. Disponível em:

<http://www.fazfacil.com.br/materiais/con...>. Acesso em: 15 abril

2009.

Sindibrita. Disponível em:

<http://www.sindibrita.org.br/corpo/index...>. Acesso em: 16 abril

2009.

 
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